Questão: 16497

     Ano: 2005

Banca: NCE-UFRJ

Órgão: PC-DF

Prova:    NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegado de Polícia

Funcionário público que, como perito oficial, mediante suborno, elabora laudo ideologicamente falso, pratica:

16497 D

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 39218

     Ano: 2004

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Polícia Federal

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois foi cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

39218 A

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria. O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 503163

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2015 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário

Com intuito de proteger seu filho, João comparece perante a autoridade policial e, falsamente, diz ter praticado o crime que em verdade fora praticado por seu filho. João

503163 E

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, caracterizando o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado, uma vez que a conduta prejudica o regular funcionamento de suas atividades. A conduta criminosa consiste em provocar a atuação de uma autoridade ao comunicar-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Aqui, o agente não imputa o delito a alguém em particular, mas busca apenas perturbar os serviços da autoridade, frequentemente relacionados à polícia, comunicando falsamente a ocorrência de uma infração penal inexistente.

Questão: 1041607

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

Carlos, servidor público municipal, negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura. Na delegacia, Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido. Durante a investigação policial, verificou-se que o notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares. Considerando-se essa situação hipotética, a legislação penal vigente e o entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que Carlos responderá por

1041607 B

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, caracterizando o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado, uma vez que a conduta prejudica o regular funcionamento de suas atividades. A conduta criminosa consiste em provocar a atuação de uma autoridade ao comunicar-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Aqui, o agente não imputa o delito a alguém em particular, mas busca apenas perturbar os serviços da autoridade, frequentemente relacionados à polícia, comunicando falsamente a ocorrência de uma infração penal inexistente.

Questão: 874045

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir. Situação hipotética : Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva : Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.

874045 A

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, caracterizando o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado, uma vez que a conduta prejudica o regular funcionamento de suas atividades. A conduta criminosa consiste em provocar a atuação de uma autoridade ao comunicar-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Aqui, o agente não imputa o delito a alguém em particular, mas busca apenas perturbar os serviços da autoridade, frequentemente relacionados à polícia, comunicando falsamente a ocorrência de uma infração penal inexistente.