Questão: 322124

     Ano: 2013

Banca: TJ-RS

Órgão: TJ-RS

Prova:    TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

A respeito das preferências e privilégios creditórios: I. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputadas, quer sobre nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos. II. Os títulos legais de preferência são os privilégios, os direitos reais e as garantias fidejussórias. III. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, e o crédito pessoal privilegiado ao simples; e o privilégio especial, ao geral. IV. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Aponte as assertivas corretas:

322124 C

Favorecimento pessoal Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. Favorecimento real Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

Questão: 365792

     Ano: 2013

Banca: TJ-PR

Órgão: TJ-PR

Prova:    TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Assessor Jurídico

Sobre os delitos de favorecimento pessoal e favorecimento real, assinale a alternativa correta.

365792 A

Favorecimento pessoal Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. Favorecimento real Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.