Questão: 1840067

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: IMBEL

Prova:    FGV - 2021 - IMBEL - Advogado - Reaplicação |

Marcos, funcionário público estadual, é investigado pela prática do crime de patrocínio de contratação indevida, por instaurar licitação, em junho de 2021, com o objetivo de favorecer os interesses de uma empresa privada junto à Administração Pública. Descoberto o patrocínio irregular, a licitação vem a ser invalidada pelo poder público. Assim é que, concluídas as investigações, sem que o funcionário admita o cometimento da infração, o Ministério Público oferece denúncia imputando a Marcos a prática do crime descrito no Art. 337-G do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.133/21. A pena cominada ao delito em questão é de reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. Considerando apenas os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.

1840067 B

Patrocínio de contratação indevida Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Questão: 1985632

     Ano: 2022

Banca: COPEVE-UFAL

Órgão: TCE-AL

Prova:    COPEVE-UFAL - 2022 - TCE-AL - Agente de Controle Externo - Direito |

Dadas as afirmativas a respeito dos crimes contra as finanças públicas e em licitações e contratos administrativos, I. Comete o crime de perturbação de processo licitatório aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. II. Comete o crime de ordenação de despesa não autorizada aquele que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. III. Comete o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura aquele que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. IV. Comete o crime de patrocínio de contratação indevida aquele que admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade. verifica-se que está(ão) correta(s)

1985632 A

Patrocínio de contratação indevida Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Questão: 2054808

     Ano: 2022

Banca: FUNATEC

Órgão: Câmara de Presidente Dutra - MA

Prova:    FUNATEC - 2022 - Câmara de Presidente Dutra - MA - Diretor de Execução de Contratos |

O crime de contratação direta ilegal, prevista na nova Lei de Licitações, é tipificado como:

2054808 C

Contratação direta ilegal Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Questão: 1839554

     Ano: 2021

Banca: MPE-RS

Órgão: MPE-RS

Prova:    MPE-RS - 2021 - MPE-RS - Promotor de Justiça |

Acerca dos crimes licitatórios, considerando a edição da Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa correta.

1839554 C

Contratação direta ilegal Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Frustração do caráter competitivo de licitação Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Patrocínio de contratação indevida Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Perturbação de processo licitatório Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Violação de sigilo em licitação Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. Afastamento de licitante Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. Fraude em licitação ou contrato Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: I – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; II – fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido; III – entrega de uma mercadoria por outra; IV – alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; V – qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. Impedimento indevido Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Omissão grave de dado ou de informação por projetista Art. 337-O. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. § 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos. § 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Questão: 2080139

     Ano: 2023

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: Prefeitura de Lavras - MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - Prefeitura de Lavras - MG - Advogado - CRAS/CREAS |

A Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, alterou o Código Penal para prever novos tipos penais. Sobre os novos crimes em licitações e contratos administrativos, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) Configura-se crime de contratação direta ilegal admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. ( ) É crime frustrar ou fraudar, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório. ( ) Configura o crime de patrocínio de contratação indevida a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação, ainda que haja sua validação pelo Poder Judiciário. ( ) A pena de multa cominada aos crimes praticados em licitações e contratos administrativos não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Assinale a sequência correta.

2080139 D

Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.