Questão: 485735

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-RR

Prova:    FCC - 2015 - TRE-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária

Analise as seguintes situações hipotéticas de funcionários públicos processados criminalmente e condenados pela Justiça Pública: I. Xisto, escrevente do Tribunal de Justiça de Roraima, foi condenado a cumprir pena de 02 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, após receber dinheiro durante o seu trabalho regular para retardar o andamento de um determinado processo. II. Joaquim, analista judiciário do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, é preso em flagrante quando retornava de uma viagem de lazer para Miami, ao tentar importar mercadoria proibida, sendo condenado a cumprir pena de 03 anos de reclusão pelo crime de contrabando. III. Benício, funcionário da Prefeitura de Boa Vista, foi condenado a cumprir pena de 02 anos de reclusão pelo crime de peculato, após apropriar-se de dinheiro da municipalidade, que recebeu em razão do cargo que ocupa. IV. Cassio, funcionário público da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, é condenado a cumprir pena de 03 anos de reclusão, após praticar o crime do artigo 343, do Código Penal, na medida em que ofereceu dinheiro ao perito judicial nomeado em ação de indenização por danos materiais e morais que move contra José, responsável pelo acidente de trânsito que lhe causou lesões corporais gravíssimas, para que o expert elaborasse um laudo favorável. Estarão sujeitos à perda do cargo público como efeito da condenação criminal, nos termos preconizados pelo Código Penal, mediante declaração motivada do Juiz na sentença:

485735 C

O delito previsto no artigo 357 do Código Penal, conhecido como “Exploração de Prestígio”, trata das situações em que alguém busca obter vantagens ilícitas por meio do alardeamento de influência sobre autoridades judiciais, membros do Ministério Público, peritos, testemunhas e outros intervenientes do processo. Essa infração tem como objetivo proteger a integridade do sistema de justiça, evitando a manipulação indevida das decisões judiciais. Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

Questão: 492574

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-PA

Prova:    VUNESP - 2014 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito

Servidor público foi condenado por crime. Exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas nos art. 92 do CP, indaga-se: perderá o cargo como efeito penal da sentença condenatória?

492574 B

“Art. 92 – São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)”

Questão: 13091

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TJ-SE

Prova:    FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária

Os efeitos extrapenais da condenação, previstos no art. 92 do Código Penal brasileiro, são:

13091 C

“Art. 92 – São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)”