Questão: 1120535

     Ano: 2020

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PA

Prova:    CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário |

Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

1120535 A

“Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (Redação dada pela Lei 14.344/2022)”

Questão: 1886823

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Delegado de Polícia Civil |

Em 16/11/2011, um indivíduo, réu primário com 21 anos de idade à época, cometeu furto simples (art. 155, caput , Código Penal – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa). A denúncia foi oferecida em 10/11/2015 e recebida em 16/11/2015. Após a tramitação regular do processo, esse indivíduo foi condenado à pena de dois anos de reclusão, sentença publicada em 16/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado em 16/11/2021 reduziu a pena para um ano de reclusão. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que

1886823 B

“Art. 111 – A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (Redação dada pela Lei 14.344/2022)”