Questão: 913645

     Ano: 2018

Banca: IBADE

Órgão: SEPLAG-SE

Prova:    IBADE - 2018 - SEPLAG-SE - Guarda de Segurança do Sistema Prisional |

Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, age em:

913645 A

Na legítima defesa, se a agressão for justificada, não se caracteriza a legítima defesa.

Questão: 954290

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-MA

Prova:    FCC - 2018 - DPE-MA - Defensor Público

A legítima defesa

954290 E

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. – Legítima Defesa é uma excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete crime.

Questão: 837048

     Ano: 2017

Banca: FGV

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FGV - 2017 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

Oficial de Justiça ingressa em comunidade no interior do Estado de Santa Catarina para realizar intimação de morador do local. Quando chega à rua, porém, depara-se com a situação em que um inimputável em razão de doença mental está atacando com um pedaço de madeira uma jovem de 22 anos que apenas caminhava pela localidade. Verificando que a vida da jovem estava em risco e não havendo outra forma de protegê-la, pega um outro pedaço de pau que estava no chão e desfere golpe no inimputável, causando lesão corporal de natureza grave. Com base apenas nas informações narradas, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina majoritária, a conduta do Oficial de Justiça:

837048 D

Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. – O arrependimento posterior ocorre quando o agente comete um crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, mas, após a consumação do crime, age para reparar o dano causado ou restituir a coisa subtraída.