Questão: 1862935

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: MPE-GO

Prova:    FGV - 2022 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto |

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:

1862935 B

Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. – O arrependimento posterior ocorre quando o agente comete um crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, mas, após a consumação do crime, age para reparar o dano causado ou restituir a coisa subtraída.

Questão: 1060689

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

Prova:    FCC - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. As disposições acima se referem à hipótese de

1060689 C

Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. – O arrependimento posterior ocorre quando o agente comete um crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, mas, após a consumação do crime, age para reparar o dano causado ou restituir a coisa subtraída.

Questão: 432589

     Ano: 2014

Banca: FGV

Órgão: MPE-RJ

Prova:    FGV - 2014 - MPE-RJ - Estágio Forense

Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado. Em relação a sua conduta, Carlos:

432589 B

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de dar continuidade aos atos executórios do crime, mesmo tendo a possibilidade de prosseguir.

Questão: 1771674

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: PC-RN

Prova:    FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto |

Haroldo convence Bruna a aplicarem um golpe no casal de noivos Marcos e Fátima, apresentando - se como organizadores de casamento. Após receberem do casal vultosa quantia para a organização das bodas, Haroldo e Bruna mudaram de cidade e trocaram de telefone. Percebendo que haviam sido vítimas de um golpe, Marcos e Fátima registraram os fatos na delegacia , demonstrando interesse em ver os autores responsabilizados pelo crime de estelionato. Após o registro da ocorrência, Bruna , arrependida, por conta própria, efetuou a devolução ao casal de parte do dinheiro que havia recebido. Considerando que houve reparação parcial do dano:

1771674 E

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.

Questão: 878337

     Ano: 2018

Banca: FGV

Órgão: TJ-AL

Prova:    FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário - Área Judiciária

João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava, é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota as medidas penais pertinentes.

878337 D

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – No arrependimento eficaz, o agente já executou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do delito.