Questão: 555763

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TCM-RJ

Prova:    FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador da Procuradoria Especial

A respeito do crime consumado e do crime tentado, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, considere: I. Há desistência voluntária quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro. II. A redução de um a dois terços da pena em razão do reconhecimento do crime tentado deve ser estabelecida de acordo com as circunstâncias agravantes ou atenuantes porventura existentes. III. Há arrependimento eficaz, quando o agente, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, arrepende-se e tenta, sem êxito, por todas as formas, impedir a consumação. IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, o arrependimento posterior consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços. V. Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado. Está correto o que se afirma APENAS em

555763 A

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de dar continuidade aos atos executórios do crime, mesmo tendo a possibilidade de prosseguir.

Questão: 429178

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: DPE-PB

Prova:    FCC - 2014 - DPE-PB - Defensor Público

Decididamente disposto a matar Tício, por erro de pontaria o astuto Caio acerta-lhe de leve raspão um disparo no braço. Porém, assustado com o estrondo do estampido, e temendo acordar a vizinhança que o poderia prender, ao invés de descarregar a munição restante, Caio estrategicamente decide socorrer o cândido Tício que, levado ao hospital pelo próprio algoz, acaba logo liberado com curativo mínimo. Caio primeiramente diz, em sua autodefesa, que o tiro ocorrera por acidente, chegando ardilosamente a indenizar de pronto todos os prejuízos materiais e morais de Tício com o fato, mas sua trama acaba definitivamente desvendada pela límpida investigação policial que se segue. Com esses dados já indiscutíveis, mais precisamente pode-se classificar os fatos como

429178 B

Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) – Na desistência voluntária, o agente desiste voluntariamente de dar continuidade aos atos executórios do crime, mesmo tendo a possibilidade de prosseguir.

Questão: 810761

     Ano: 2017

Banca: VUNESP

Órgão: CRBio - 1º Região

Prova:    VUNESP - 2017 - CRBio - 1º Região - Analista - Advogado

De acordo com o Código Penal Brasileiro,

810761 D

” Art. 14 – Diz-se o crime: (…) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”