Questão: 1149553

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

Prova:    FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Inspetor de Polícia Legislativa |

Considerando o que estabelece o Código Penal, associe as duas colunas relacionando os conceitos com a sua definição. I. Delito putativo por erro de tipo. II. Aberratio ictus . III. Erro de proibição. IV. Aberratio criminis . a. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta. b. Acidente ou erro no emprego executório culminando por atingir bem jurídico diferente do pretendido. c. O comportamento do agente, subjetivamente, é criminoso, mas objetivamente o ato não se enquadra no tipo penal. d. Desvio no golpe ou erro na execução culminando por atingir pessoa diversa da pretendida.

1149553 E

No erro na execução, o agente atinge uma pessoa ou coisa diferente da pretendida devido a um erro na hora de executar o delito.

Questão: 845949

     Ano: 2017

Banca: IBFC

Órgão: TJ-PE

Prova:    IBFC - 2017 - TJ-PE - Oficial de Justiça

Analise os itens abaixo sobre a teoria do erro. I. O erro de tipo essencial incide sobre elementar do tipo quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. II. O erro sobre objeto é irrelevante para o Direito Penal, já que o agente, mesmo quando realiza a conduta que recai sobre coisa alheia, responderá criminalmente pelo crime cometido nos limites do tipo penal. III. O aberratio ictus é modalidade de erro acidental que não exclui a tipicidade, sopesando ao agente uma responsabilização em âmbito penal. IV. O aberratio criminis é o desvio na execução do delito e recai sobre o objeto jurídico do crime, sendo que sua verificação não exclui a tipicidade. Assinale a alternativa correta.

845949 E

No erro na execução, o agente atinge uma pessoa ou coisa diferente da pretendida devido a um erro na hora de executar o delito.

Questão: 316353

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-ES

Prova:    CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público

Considere que Júlio, agindo em legítima defesa contra Celso, atinja, por erro na execução - aberratio ictus -, Fátima, que esteja passando pelo local no momento e que não tenha relação com os contendores, causando-lhe lesões graves. Nessa situação hipotética, ainda que Júlio seja absolvido penalmente, haverá o dever de reparar os danos materiais e morais causados a Fátima, com o direito de regresso em face de Celso.

316353 A

No erro na execução, o agente atinge uma pessoa ou coisa diferente da pretendida devido a um erro na hora de executar o delito.

Questão: 419580

     Ano: 2014

Banca: TRF - 2ª Região

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    TRF - 2ª Região - 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

Caio, agente da polícia, durante suas férias, resolve manter a forma e treinar tiros. Vai até um terreno baldio e ali alveja uma caçamba de lixo. O agente imaginava-se sozinho e, sem querer, acerta um mendigo que ali dormia, dentro da caçamba. Em tese, ocorreu:

419580 D

Art. 23, III, do Código Penal: ‘Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal’. – O estrito cumprimento do dever legal diz respeito a situações em que um agente pratica uma conduta típica, mas o faz em obediência a um dever estabelecido em lei. Isso significa que certas funções ou atividades legalmente atribuídas podem exigir ações que, em outras circunstâncias, poderiam ser consideradas criminosas.