Questão: 886781

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-BA

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-BA - Investigador de Polícia

Quanto aos crimes contra a vida, assinale a alternativa correta.

886781 D

Na legítima defesa, se a agressão for justificada, não se caracteriza a legítima defesa.

Questão: 455973

     Ano: 2000

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Polícia Federal

Prova:    CESPE - 2000 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal

Julgue o  seguinte  item. O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo.

455973 B

Conjunção de qualificadoras: Em certos casos, pode ocorrer a conjunção de qualificadoras, como quando o homicídio é praticado tanto por motivo de relevante valor moral quanto mediante emprego de veneno. Nesse cenário, temos o chamado homicídio qualificado-privilegiado. No entanto, essa combinação só é possível quando a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado), pois as circunstâncias privilegiadoras são sempre subjetivas (relativas aos motivos do crime).

Questão: 941906

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária. Situação hipotética: João, penalmente imputável, dominado por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.

941906 A

Conjunção de qualificadoras: Em certos casos, pode ocorrer a conjunção de qualificadoras, como quando o homicídio é praticado tanto por motivo de relevante valor moral quanto mediante emprego de veneno. Nesse cenário, temos o chamado homicídio qualificado-privilegiado. No entanto, essa combinação só é possível quando a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado), pois as circunstâncias privilegiadoras são sempre subjetivas (relativas aos motivos do crime).

Questão: 1238016

     Ano: 2003

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-AL

Prova:    

Acerca dos dispositivos legais pertinentes à Lei dos Crimes Hediondos, julgue o item abaixo. O homicídio qualificado-privilegiado não é  delito hediondo.

1238016 A

Conjunção de qualificadoras: Em certos casos, pode ocorrer a conjunção de qualificadoras, como quando o homicídio é praticado tanto por motivo de relevante valor moral quanto mediante emprego de veneno. Nesse cenário, temos o chamado homicídio qualificado-privilegiado. No entanto, essa combinação só é possível quando a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado), pois as circunstâncias privilegiadoras são sempre subjetivas (relativas aos motivos do crime).

Questão: 972051

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PR

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

A respeito de crimes contra a pessoa, é correto afirmar que

972051 C

Art. 121, §2º, VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência IX – contra menor de 14 (quatorze) anos: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência Pena – reclusão, de doze a trinta anos. § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.