Questão: 1666205

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Perito Oficial Químico-Legal |

Maria, estudante de 18 anos de idade, engravidou de um colega de escola e manteve toda a gestação em segredo. Após o parto, abandonou o recém-nascido na portaria de um prédio residencial para ocultar a própria desonra, não desejando nem assumindo o risco pela morte do seu filho. Dois transeuntes que passavam pelas proximidades, ouvindo o choro da criança, encaminharam-na ao hospital municipal, onde ele recebeu cuidados médicos e passa bem. Nessa situação hipotética, Maria

1666205 C

Esse delito (art. 134 do CP) difere do crime de abandono de incapaz (art. 133). Aqui, a mãe ou o pai expõe ou abandona um recém-nascido com o intuito de ocultar sua própria desonra. A doutrina não é unânime, mas a maioria entende que, neste caso, apenas a mãe ou o pai do recém-nascido pode ser o sujeito ativo, tornando-o, assim, um crime próprio. Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. § 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – detenção, de um a três anos. § 2º – Se resulta a morte: Pena – detenção, de dois a seis anos.