Questão: 866723

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-MA

Prova:    CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil

No interior de um estabelecimento comercial, João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si. Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos, João foi detido, ainda nas proximidades do local, por agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância. Os produtos em poder de João foram recuperados e avaliados em R$ 1.200. Nessa situação hipotética, caracterizou-se

866723 C

Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.

Questão: 464484

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: PC-CE

Prova:    VUNESP - 2015 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe

No crime de furto, caracteriza-se como causa de aumento de pena, mas não qualificadora do crime

464484 B

Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.

Questão: 318034

     Ano: 2013

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2013 - PC-SP - Perito Criminal

O autor do crime de Furto terá sua pena aumentada de um terço se o delito for praticado

318034 E

Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.