Questão: 2248691

     Ano: 2006

Banca: FCC

Órgão: BACEN

Prova:    FCC - 2006 - BACEN - Técnico |

É certo que furto qualificado é a

2248691 B

Art. 155, Furto qualificado § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Questão: 475401

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

Prova:    VUNESP - 2014 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Procurador do Município

Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido

475401 D

Art. 155, Furto qualificado § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Questão: 231895

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

O segurança de um estabelecimento comercial, mediante remuneração de R$ 10.000,00, desligou o alarme durante trinta minutos para que seus comparsas arrombassem a porta, entrassem e subtraíssem todo o dinheiro do cofre. Nesse caso, o segurança responderá pelo crime de

231895 B

Art. 155, Furto qualificado § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Questão: 842150

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPU

Prova:    CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal

O item a seguir, a respeito de crimes contra o patrimônio, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes. Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

842150 A

Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.