Questão: 868160

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-AM

Prova:    FCC - 2018 - DPE-AM - Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas

Sobre os crimes contra o patrimônio:

868160 B

Art. 157, § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O §1° do artigo traz à tona a figura do roubo impróprio. Isso ocorre quando a violência ou grave ameaça se dá após a subtração do bem, com o propósito de garantir a impunidade do crime ou consolidar o proveito ilícito.

Questão: 528028

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: MPE-SP

Prova:    VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria

Antônia caminhava pela via pública, quando João se aproximou dela e puxou a bolsa que levava nas mãos. Inconformada, a vítima correu atrás de João, exigindo que lhe devolvesse a bolsa, quando então ele desferiu um soco contra o rosto de Antônia, que, em razão disso, caiu ao solo, permitindo a fuga de João. Populares escutaram os gritos de socorro da vítima, perseguiram João, conseguindo detê-lo até a chegada da polícia. A vítima, que teve sua bolsa recuperada, foi socorrida em razão dos ferimentos provocados por João, medicada e em seguida liberada (lesões não graves). Sobre a conduta de João, é correto afirmar que

528028 C

Art. 157, § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O §1° do artigo traz à tona a figura do roubo impróprio. Isso ocorre quando a violência ou grave ameaça se dá após a subtração do bem, com o propósito de garantir a impunidade do crime ou consolidar o proveito ilícito.

Questão: 464372

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: PC-CE

Prova:    VUNESP - 2015 - PC-CE - Delegado de Polícia Civil de 1a Classe

Aquele que com prévia intenção de vantagem patrimonial seduz outra pessoa, convidando-a à pratica de ato sexual e, durante o coito, amarra a vítima ao leito, impossibilitando sua reação, a fim de que possa subtrair-lhe os pertences pessoais (dinheiro, telefone celular e automóvel), comete crime de

464372 C

Art. 157, § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O §1° do artigo traz à tona a figura do roubo impróprio. Isso ocorre quando a violência ou grave ameaça se dá após a subtração do bem, com o propósito de garantir a impunidade do crime ou consolidar o proveito ilícito.

Questão: 941907

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue, considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores e a doutrina majoritária. Situação hipotética: Um indivíduo, penalmente imputável, ameaçou com arma de fogo um adolescente e subtraiu-lhe todos os pertences, incluindo-se valores e objetos pessoais. O autor foi preso logo depois, em flagrante delito, todavia, quando da abordagem policial, já não mais portava a arma utilizada no roubo. Assertiva: Nessa situação, o agente responderá pelo roubo na forma simples, sendo indispensável a apreensão da arma de fogo pela autoridade policial para a caracterização da correspondente majorante do crime.

941907 B

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. O tipo penal delineado no art. 157 do Código Penal abarca a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após reduzi-la, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência”. A finalidade subjacente é preservar o patrimônio e assegurar a integridade física e mental da vítima envolvida.

Questão: 866473

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-PE

Prova:    CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público

Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

866473 C

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. O tipo penal delineado no art. 157 do Código Penal abarca a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após reduzi-la, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência”. A finalidade subjacente é preservar o patrimônio e assegurar a integridade física e mental da vítima envolvida.