Questão: 2072643
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Em relação aos direitos dos usuários de serviços públicos, às servidões administrativas, ao registro de preços e aos consórcios públicos, julgue o item seguinte. As servidões administrativas que recaem sobre imóvel específico, decorrentes de relações contratuais ou decisões judicias, não ensejam direito a indenização.
Questão Incorreta. Regra geral, se não houver prejuízo, não há dever de indenizar. Contudo, havendo prejuízo comprovado (ônus do proprietário a comprovação), cabe indenização proporcional ao prejuízo sofrido.
Para casos em que a servidão impossibilita a propriedade em termos de utilização cabe indenização total ou desapropriação.
Questão: 1723969
Ano: 2020
Banca:
Órgão:
Prova:
O direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado, a fim de utilidade pública, chama-se:
“Trata-se de questão de índole eminentemente conceitual, sendo certo que a definição exposta em tudo se afina à modalidade de intervenção do Estado na propriedade denominada como servidão administrativa.
Ilustrativamente, eis a definição doutrinária proposta por Rafael Oliveira:
“”A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público.””
Assim sendo, sem a necessidades de comentários por demais extensos, está claro que a opção correta encontra-se apenas na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 580.”
Questão: 1836842
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
A servidão administrativa
”Trata-se de item que explora as formas de instituição da servidão. O tema não é pacífico na doutrina. No entanto, a Banca abraçou a corrente segundo a qual a servidão administrativa pode ser instituída diretamente por meio de lei, caso em que não há necessidade de qualquer outro ato jurídico, como o registro.
É desse pensar Maria Sylvia Di Pietro, que assim se expressou:
“”De modo geral, as servidões administrativas se constituem por uma das seguintes formas:
1. decorrem diretamente da lei, independendo a sua concordância de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos;”””
Questão: 1844969
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que
“A presente questão aborda o assunto da servidão administrativa.
A servidão administrativa é forma de intervenção do Estado na propriedade com natureza de direito real público que consiste no uso parcial do bem para realização de obras ou serviços públicos, por exemplo, passagem de pessoas para acesso a espaços públicos como praias e monumentos, utilização de terreno para instalação de redes elétricas, a instalação de uma placa com o nome da rua em uma propriedade específica.
A servidão administrativa pode ser instituída de duas formas: por acordo entre o proprietário e o poder público ou por decisão judicial. Desse modo, quando não houver acordo, deve o poder público propor ação judicial e a servidão será instituída por decisão judicial.
Ademais, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos que tal questão se amolda na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, confira-se:
“”Toda servidão limita a propriedade, mas nem toda limitação à propriedade implica a existência de servidão. Assim, se a restrição que incide sobre um imóvel for em benefício de interesse público genérico e abstrato, como a estética, a proteção do meio ambiente, a tutela do patrimônio histórico e artístico, existe limitação à propriedade, mas não servidão; esta se caracteriza quando, no outro extremo da relação (o dominante) existe um interesse público corporificado, ou seja, existe coisa palpável, concreta, a usufruir a vantagem prestada pelo prédio serviente. Por isso mesmo, não consideramos o tombamento como servidão, pois nele, embora a restrição incida sobre um imóvel determinado, não existe a coisa dominante; a restrição é imposta em benefício de um interesse público: a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Isso porque é essencial ao conceito de servidão a presença dos dois elementos: a coisa serviente e a coisa dominante, a primeira prestando utilidade à segunda. Eliminar do conceito de servidão administrativa a coisa dominante significa desnaturar o instituto tal qual tem sido concebido desde o direito romano e dar-lhe amplitude tão grande que abrangerá todas as restrições impostas pelo poder público à propriedade privada””.
Diante disso, conclui-se que a afirmativa “C”” está totalmente correta.
Gabarito do professor: letra C.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. (34th edição). Grupo GEN, 2021, p. 191).”
Questão: 1005846
Ano: 2018
Banca:
Órgão:
Prova:
Corresponde à modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, EXCETO :
A alternativa incorreta diz respeito ao alvará administrativo, que é uma modalidade de ato administrativo que envolve a concessão de autorizações e licenças.