Questão: 2516294

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF. Segundo a classificação tradicional dos serviços públicos, a segurança pública enquadra-se no conceito de serviços uti universi.

2516294 A

Serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos)
Características dos Serviços Públicos “Uti Universi”:
Indivisibilidade: Não é possível fracionar o serviço para atender a um indivíduo específico.
Universalidade: Destinado a toda a coletividade sem discriminação.
Gratuidade: Muitas vezes, esses serviços são financiados por impostos e oferecidos gratuitamente ao público.
Prestação Contínua: Devem ser fornecidos de maneira contínua, sem interrupções.

Questão: 2364260

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a opção que corresponde à delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder público, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, para pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

2364260 A

Lei 8.987/1995

Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

(…)

II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

Questão: 2341049

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação à disciplina atinente à prestação de serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores. A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas como serviço de utilidade pública, razão por que dispensa a realização de licitação.

2341049 A

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TÁXIS. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É legítima a atribuição conferida ao Relator para negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento, desde que essas decisões possam ser submetidas ao controle do órgão colegiado mediante recurso. II – A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas tão somente como serviço de utilidade pública, sendo desnecessário o procedimento de licitação previsto no art. 175 da Constituição Federal. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.178.950 MINAS GERAIS.

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