Questão: 2476418
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca dos serviços públicos, assinale a opção correta.
art. 2º, II, Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
Questão: 2340392
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito dos serviços públicos, dos serviços sociais autônomos e da improbidade administrativa, julgue o próximo item. Em virtude do princípio da universalidade dos serviços públicos, as regras aplicáveis à prestação do serviço podem permitir que o prestador busque receitas complementares à tarifa.
Na verdade, trata-se do princípio da modicidade de tarifas e não da universalidade.
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei
Exemplo: Suponhamos que o Poder Público tenha delegado a prestação do serviço de transporte interestadual, a qual deverá ser feita por meio de trens de alta velocidade. Neste caso, e como forma de diminuir o valor das tarifas pagas pela população para a utilização de tal meio de transporte, pode o Estado prever no edital da licitação a previsão da exploração econômica, por parte das concessionárias ou permissionárias, das estações de passageiros. Tais valores possibilitarão que as tarifas sejam cobradas em menor valor da população, uma vez que os recursos adicionais auxiliarão na manutenção do equilíbrio econômico financeiro.
Questão: 2176577
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
De acordo com a CF, a prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, que poderá fazê-la diretamente ou mediante licitação, sob regime de
Art. 21. Compete à União:
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b) os serviços e instalações de e nergia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
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Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.