Questão: 2179395

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

A e B) Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

c) Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

D e E) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Questão: 2179399

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Reversão – é a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade.

Alienação – transferência de sua propriedade (pública) a terceiros, quando há interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais pertinentes

Encampação – consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.