Questão: 1238367

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca dos quatro setores da economia, os quais repercutem na atuação da administração pública, julgue o item subseqüente. O quarto setor é o espaço institucional que abriga um conjunto de ações de caráter privado, associativo e voluntarista e, em geral, estruturado e voltado para a geração de bens e serviços públicos de consumo coletivo.

1238367 B

1º Setor – Estado – Coletivo – Direito Público

2º Setor – Iniciativa Privada – Individual – Direito Privado

3º Setor – Privados sem fins lucrativos – Coletivo – Direito Privado

4º Setor – Economia Informal – Individual – Atividades (ilícitas e irregulares)

Questão: 1178784

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

1178784 A

Ao contrário do afirmado no enunciado, as entidades paraestatais (terceiro setor) não prestam serviços públicos, mas sim atividades particulares de interesse público não exclusivos de Estado e de cunho social.

A noção acima referida eu não tirei da minha cabeça, mas sim da doutrina moderna amparada pela jurisprudência do STF que no julgamento da ADI 1923 afirmou que as atividades não exclusivas de Estados prestadas pelo setor privado, obviamente são atividades privadas, “porém sob o timbre de relevância pública” (Serviços de utilidade pública / serviços impróprios).

Entretanto, mesmo que se considerasse que as atividades desenvolvidas pelas paraestatais fossem serviços públicos (o que se faz apenas por amor ao debate), a questão continua tendo de ser anulada por afirmar que tais atividades são DELEGADAS pelo poder público.

Impossível de se afirmar que as atividades exercidas pelas estatais seriam atividades delegadas, justamente por, incontestavelmente, se tratarem de atividades não exclusivas de Estado que o particular também o faz SEM NECESSECIDADE DE delegação.

Nestes casos o vinculo com o poder público é formado por convênio, termo de parceria, contrato de gestão e etc… NUNCA por delegação!!!!!

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