Questão: 46035

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.

46035 D

A. ERRADA. A qualificação se dá por ato do Chefe do Poder Executivo com aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

B. ERRADA. Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

C. ERRADA. não encontrei a resposta

D. CERTA.

E. ERRADA. podem sim, não há impedimento.

Questão: 280766

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da estrutura da administração pública, que abrange as administrações direta e indireta, esta composta por entidades dotadas de personalidade jurídica, julgue os itens subsequentes. As organizações sociais não estão compreendidas no rol das entidades que constituem a administração pública indireta.

280766 A

ENTIDADES PARAESTATAIS

“Paralelas” a atividade estatal” e são elas:

Serviços sociais autônomos “S”: (SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE)
Organizações Sociais “OS”
Organizações da sociedade Civil de Interesse Público “OSCIP”
Instituições Comunitárias de Educação Superior “ICES”
Entidades de Apoio

a) Não faz parte da administração Pública;

b) Sem fins Lucrativos;

c) Recebe Fomento (incentivo $) do Estado;

d) Presta atividade de Interesse Social.

Questão: 303152

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que concerne a organizações sociais e a OSCIPs, assinale a opção correta.

303152 C

Alternativa correta: letra “c” A Lei no 9.63 7/98 autoriza o Poder Executivo a transferir a execução de serviços públicos e gestão de bens e pessoal públicos às Organizações Sociais, tudo com dispensa de licitação, o que se faz com fulcro no art. 24, XXIV, da Lei no 8.666/93.

Alternativa “a” Na forma do art. 12, da Lei no 9790/99, “os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária”

Alternativa “b” Segundo o STF, é juridicamente aceitável a celebração de termo de parceria entre o poder público e OSCIP, não sendo possível a utilização desse expediente para a contratação de prestadores de serviço terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade-fim da entidade pública, havendo tal possibilidade, apenas e tão somente, para o exercício de funções próprias da atividade meio da entidade pública.

Alternativa “d” Segundo o STF, as organizações sociais não dispõem dos benefícios processuais inerentes à fazenda pública. Neste sentido, é o Agravo de Instrumento no 349.477-PR.

Alternativa “e” Por expressa vedação legal, doações não poderão realizadas por OSCIP a partidos políticos ou candidatos a mandatos eletivos. Neste sentido, é o art. 16, XI, da Resolução do TSE no 22.715/2008.

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