Questão: 1987957

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando os termos da Lei n° 13.848/2019, especificamente no que se refere ao processo decisório das Agências Reguladoras, julgue o próximo item. A diretoria colegiada poderá promover a delegação da tomada de decisão, sobre matéria submetida a sua análise, para órgão interno de sua estrutura.

1987957 A

Art. 7º, § 2º, da Lei n. 13.848/2019: É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.

Questão: 1987958

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando os termos da Lei n° 13.848/2019, especificamente no que se refere ao processo decisório das Agências Reguladoras, julgue o próximo item. A diretoria colegiada poderá apreciar na reunião deliberativa, em qualquer hipótese, apenas a matéria que tenha constado da pauta publicada no sítio próprio da internet, com antecedência mínima de quatro dias úteis.

1987958 B

Art. 8º As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

§ 1º A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no sítio da agência na internet com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 2º Somente poderá ser deliberada matéria que conste da pauta de reunião divulgada na forma do § 1º.

§ 3º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da reunião.

§ 4º A ata de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação.

§ 5º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e relevantes, a critério do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos.

§ 6º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações do conselho diretor ou da diretoria colegiada que envolvam:

I – documentos classificados como sigilosos;

II – matéria de natureza administrativa.

§ 7º A agência reguladora deverá adequar suas reuniões deliberativas às disposições deste artigo, no prazo de até 1 (um) ano a contar da entrada em vigor desta Lei, e definir o procedimento em regimento interno.

Questão: 1988545

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

As autarquias federais

1988545 D

ART. 37, CF/88

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

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