A respeito da responsabilidade civil do Estado, com fundamento na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o seguinte item. De acordo com a jurisprudência do STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva em caso de suicídio de detento, quando o ente público descumpre o dever de preservar a integridade física e moral do preso.
2063578
A
Comentários
O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS).
Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida.
Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.
Questão: 2463129
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca de políticas de inovação e regulação dos contratos de concessão, bem como do recurso de desenvolvimento tecnológico (RDT), julgue o item seguinte. O objetivo da aplicação do RDT é desenvolver projetos que visem à inovação e ao desenvolvimento de métodos e técnicas construtivas; tecnologia básica e aplicada; soluções técnicas para problemas específicos; soluções de integração com o meio ambiente; e capacitação técnica.
2463129
A
Comentários
Essa passagem se refere ao objetivo da aplicação do RDT (Recursos de Desenvolvimento Tecnológico), que é direcionado para o desenvolvimento de projetos que têm como foco principal a inovação e o avanço em diversas áreas, especialmente no contexto da construção e tecnologia.
Aqui está uma explicação mais detalhada:
Inovação e Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Construtivas: O RDT é destinado a financiar projetos que buscam introduzir novos métodos e técnicas de construção, bem como aprimorar os existentes. Isso pode incluir o desenvolvimento de materiais de construção mais eficientes, técnicas de construção sustentáveis e inovações no processo de construção para aumentar a eficiência e reduzir custos.
Tecnologia Básica e Aplicada: O RDT é direcionado para projetos que buscam avançar tanto a tecnologia básica (fundamental, teórica) quanto a aplicada (prática, voltada para soluções específicas). Isso pode abranger áreas como ciência dos materiais, engenharia de software, eletrônica, entre outras.
Soluções Técnicas para Problemas Específicos: Os recursos do RDT são destinados a projetos que buscam desenvolver soluções técnicas para problemas específicos em diferentes campos. Isso pode envolver a criação de novos dispositivos, sistemas ou processos para resolver desafios específicos em áreas como saúde, energia, transporte, entre outros.
Soluções de Integração com o Meio Ambiente: O RDT apoia projetos que buscam desenvolver soluções que estejam em harmonia com o meio ambiente, promovendo práticas sustentáveis e minimizando impactos negativos. Isso pode incluir o desenvolvimento de tecnologias limpas, práticas de construção sustentáveis e soluções que ajudem a preservar ecossistemas frágeis.
Capacitação Técnica: Além do desenvolvimento de produtos e soluções, o RDT também pode ser usado para financiar projetos que visam a capacitação técnica de profissionais em diversas áreas. Isso pode incluir programas de treinamento, cursos de especialização e outras iniciativas que visam aprimorar as habilidades técnicas e promover a inovação.
Questão: 2072702
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, em ação de responsabilidade civil do Estado, se a causa de pedir estiver relacionada a ato ilícito praticado por servidor, deve ser observado o regime de litisconsórcio passivo necessário entre a entidade estatal e o agente público causador do dano.
2072702
B
Comentários
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).