Questão: 2516296

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara de Maceió - AL

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Procurador |

Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF. Os danos ocasionados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções não ensejam a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão da natureza privada das serventias extrajudiciais que atuam em colaboração com o poder público.

2516296 B

Os danos ocasionados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções não ensejam a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão da natureza privada das serventias extrajudiciais que atuam em colaboração com o poder público.O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

Questão: 1227476

     Ano: 2008

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A União firmou contrato de obra pública com a construtora Cimento Forte Ltda., visando construir uma hidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa que durará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise de energia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de licitação. Nos termos desse contrato de obra pública, todas as indenizações por danos causados a terceiros em decorrência da obra seriam suportadas pela construtora. Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Caso um terceiro sofra danos em decorrência da mencionada obra, ele poderá ingressar com ação de reparação de danos diretamente contra a construtora com fundamento na responsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição.

1227476 B

A lei 14.133 permite a distribuiçao, entre os contratantes, do ônus financeiro de situações futuras e incertas (chamado equilibrio economico-financeiro e matriz de risco para obras de grande vulto). Esse é o caso da questão, que usou a prerrogativa de dispensa de licitaçao por conveniencia, atribuindo a empresa privada a obrigaçao de indenizaçao a terciros. Se ela é particular, a responsabilidade é subjetiva.

Clausula do contrato: “indenizações pelos danos causados a terceiros será da construtoras

(art. 124, 134, art. 6º, XXVII)

Questão: 1827896

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da responsabilidade civil do estado, julgue os seguintes itens. I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário. II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização. III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa. IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. Assinale a opção correta.

1827896 B

Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de “omissão específica” do Estado.

Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/201

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