Questão: 2315974
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-MS
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-MS - Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas |
Assinale a opção correta em relação aos princípios da administração pública.
O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.
Questão: 2315749
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FNDE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos |
Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Configura-se nepotismo a nomeação para cargo de direção, na administração pública indireta da esfera federal, na situação em que o nomeado seja parente de 4.º grau, por afinidade, da autoridade nomeante.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Vale ressaltar que a S.V NÃO se aplica aos cargos Políticos.
A proibição da SV 13 não abrange cargos por concurso público não cabendo a lei estadual ampliar tais hipóteses. Nepotismo e lei estadual que prevê hipóteses de exceção – “A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a CF/88. (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 15.5.2013, DJe de 1.8.2013).