Questão: 2128571

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A forma de extinção de um ato administrativo que se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público denomina-se

2128571 C

1. Anulação (Invalidação)

Definição: Extinção de ato administrativo ilegal, produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico.
Quem pode realizar:
Administração Pública.
Poder Judiciário.
Efeitos: Retroativos (ex tunc).
Prazo: Decadencial de 5 anos (exceto em caso de má-fé).
Exemplo: Licença de construção obtida por suborno.

2. Caducidade

Definição: Extinção de ato administrativo válido por edição de lei posterior que proíbe o que antes era autorizado.
Exemplo: Lanchonete autorizada a colocar banquinhos na calçada, mas posteriormente uma lei municipal proíbe.

3. Revogação

Definição: Extinção de ato administrativo válido que se torna inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública.
Efeitos: Não retroativos (ex nunc).
Quem pode realizar: Apenas a Administração Pública.
Prazo: Pode ser realizada a qualquer tempo, sem prazo decadencial.
Exemplo: Revogação da autorização para banquinhos na calçada devido ao aumento populacional.

4. Cassação

Definição: Invalidação de um ato que, embora regular na origem, tornou-se irregular na execução.
Exemplo: Cassação de alvará de construção por irregularidade na execução da obra.

5. Contraposição

Definição: Edição de ato com efeitos opostos a um ato anterior.
Exemplo: Exoneração de funcionário que anula os efeitos de sua nomeação.

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