Questão: 2239961
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir. I Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública. II Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria e podem integrar tanto a estrutura da administração direta quanto a da administração indireta. III Ocorre desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por intermédio de outras pessoas, e não por sua administração direta. IV A distribuição de competências entre os órgãos internos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, é denominada descentralização. Assinale a opção correta.
I Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública.
CERTO
O teor desta afirmativa se mostra em perfeita consonância à norma do art. 37 XIX, da CRFB, que ora transcrevo:
“Art. 37 (…)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Sem reparos, portanto, a serem aqui indicados.
II Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria e podem integrar tanto a estrutura da administração direta quanto a da administração indireta.
CERTO
Também está correta a afirmativa em exame. De fato, órgãos públicos são meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são pessoas jurídicas, portanto. Ademais, é verdadeiro que podem ser encontrados tanto na administração direta quanto na indireta. Um exemplo de órgão pública visto na administração direta são os ministérios. Já na administração indireta, pode-se citar a existência de diferentes diretorias integrantes da estrutura interna de uma sociedade de economia mista.
III Ocorre desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por intermédio de outras pessoas, e não por sua administração direta.
ERRADO
Em verdade, o teor deste item exibe noção conceitual atinente à descentralização administrativa. Com efeito, é por meio desta técnica de organização administrativa que o ente central desempenha suas atribuições valendo-se de outras pessoas. Isso pode ocorrer através da criação de entidades administrativas que irão compor sua administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas), bem como através de pessoas preexistentes, via contratos de concessão ou permissão. No primeiro caso, temos a descentralização por outorga legal e, no segundo, a descentralização por colaboração.
Já a desconcentração consiste em técnica por meio da qual dá-se mera redistribuição interna de competências na esfera de uma mesma pessoa jurídica. Assim sendo, quando o ente central se vale desta técnica, é ele mesmo que continua desempenhando suas funções, só que por meio de órgãos públicos criados para tanto.
IV A distribuição de competências entre os órgãos internos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, é denominada descentralização.
ERRADO
Por fim, equivocada a presente assertiva, eis que exibe o conceito de desconcentração administrativa, e não de descentralização. Os mesmos fundamentos colocados nos comentários do item anterior prestam-se à demonstração do desacerto desta proposição.
Questão: 2179415
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Assinale a opção correta acerca da organização da administração pública.
A Descentralização pode ocorrer por:
Outorga > transferência da titularidade e da execução a outras pessoas
Delegação > transferência apenas da execução a outras pessoas
Política > divisão de competências legislativas entre os entes políticos
Questão: 2114897
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.
INFORMATIVO 1018 DO STF: É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).