Questão: 2415274

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CAPES

Prova:    

Determinada fundação pública federal pretendia realizar compra de produto de limpeza mediante contratação pública orçada em valor inferior a cinquenta mil reais. Para tanto, a autoridade competente da fundação decidiu realizar contratação direta por inexigibilidade de licitação. Uma empresa interessada na contratação apresentou recurso à instância superior daquela autoridade, alegando não se tratar de hipótese de inexigibilidade. A autoridade superior acatou o recurso da empresa, por entender não haver previsão legal de contratação direta no caso, e revogou a decisão do subordinado. A partir da situação hipotética precedente, julgue s item que se segue. O endereçamento do recurso à instância superior foi adequado, uma vez que os recursos administrativos devem ser dirigidos ao superior da autoridade subordinada que editou o ato.

2415274 B

Lei 9.784/99:

CAPÍTULO XV: DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO:

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Questão: 2389811

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANAC

Prova:    

A autoridade máxima de determinada agência reguladora federal negou requerimento administrativo apresentado por Caio, que, diante da decisão denegatória, interpôs recurso perante o ministério supervisor ao qual a agência se vincula. Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue. O recurso interposto por Caio caracteriza-se como recurso hierárquico próprio, só sendo cabível se previsto expressamente em lei.

2389811 B

A doutrina classifica o recurso hierárquico em próprios e impróprios. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, os recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam internamente, dentro dos órgãos ou entidades. São dirigidos à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão onde o ato foi praticado. Temos, como exemplo, o recurso dirigido ao Diretor-Geral de um órgão para rever decisão de diretor de departamento do mesmo órgão.

O recurso hierárquico próprio dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico. Mesmo que não haja previsão legal, é lícito ao interessado dirigir-se à autoridade superior àquela que praticou o ato, requerendo sua revisão.

Para Di Pietro (2012, p. 801)

Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrem da hierarquia, como, por exemplo, o recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma esteja vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo; como, também, o recurso interposto perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.

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