Questão: 2574196

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PR

Prova:    

Certa prefeitura, com o objetivo de realizar reparo em pequeno trecho de via pública, interditou parcela muito maior desta do que a necessária ao serviço, o que causou prejuízo à circulação das pessoas e perdas econômicas importantes ao comércio local. Nessa situação hipotética, a inadequação da restrição excessiva a direitos promovida com o ato da prefeitura caracteriza, de maneira mais específica, lesão ao princípio da

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O princípio da proporcionalidade possui 2 vertentes doutrinaria e jurisprudencialmente aceitas: I) a proibição do excesso; e II) proibição da proteção deficiente. Além disso, este princípio se desdobra nos seguintes aspectos: adequação dos meios (que envolve a utilização das medidas aptas a sanar o problema ou a situação de desconformidade); necessidade (envolve a utilização dos meios estritamente necessários ou menos gravosos ou prejudiciais possíveis); e a proporcionalidade em sentido estrito (que é a razoabilidade da situação ou o sopesamento das medidas a serem adotadas).

Tendo isso em mente, vamos a resolução da questão:

O enunciado deixa claro que houve “a inadequação da restrição excessiva a direitos promovida com o ato da prefeitura…”. Diante disso, verifica-se, dentro da vertente da proibição do excesso (houve o bloqueio de um trecho “excessivo” da localidade, isto é, houve uma conduta excessiva por parte da administração, bem como uma inadequação dos meios utilizados, o que leva, inequivocamente, à constatação de um malferimento ao princípio da proporcionalidade.

A título de acréscimo, penso que também houve violação da necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; em suma, uma violação integral ao princípio em comento.

Questão: 2072636

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público |

Quanto às fontes do direito administrativo bem como aos princípios e ao regime da administração pública, julgue o item seguinte. A despeito do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, no direito administrativo, em determinadas situações, os direitos individuais de um administrado devem prevalecer sobre o interesse do poder público.

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A verticalidade, outrora concebida pela doutrina, não pode mais justificar atuações administrativas autoritárias e arbitrárias, notadamente aquelas que conspurquem direitos individuais consagrados como fundamentais. O controle dos atos administrativos se impõe quanto há atuação do estado em confronto com os princípios e valores que norteiam o ordenamento jurídico. Em princípio, somente o interesse público primário se apresenta como superior. Conforme explica Luís Roberto Barroso, eventuais colisões entre o interesse público secundário e o interesse do particular, são solucionadas concretamente, mediante ponderação dos princípios e elementos normativos e fáticos do caso concreto.

Fonte: Direito Administrativo. Vol.9. Fernando F. Baltar Neto e Ronny Charles L. Torres.

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