Questão: 2109330

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Além dos entes públicos, aos quais cabe a declaração de utilidade pública dos bens, podem desapropriar imóveis e outros direitos

2109330 B

Decreto-Lei 3.365/41. Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II – as entidades públicas;
III – as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV – o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I – o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II – o orçamento estimado para sua realização;
III – a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.

Lei 8.987/95. Art. 31. Incumbe à concessionária:
I – prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II – manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III – prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI – promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII – zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

Lei 11.107/2005. Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
§ 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

Questão: 1939506

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do processo coletivo e da ação de desapropriação. O governador do DF editou decreto no qual declarou a utilidade pública e o interesse social para efeito de desapropriação de uma área de terra rural localizada em Brazlândia, no DF. Nessa situação, caso o proprietário da referida área seja notificado e aceite a oferta de indenização proposta pelo DF, será dispensada a propositura de ação de desapropriação.

1939506 A

Decreto-Lei 3.365/41. Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.
§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:
I – cópia do ato de declaração de utilidade pública;
II – planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
III – valor da oferta;
IV – informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;
V – (VETADO)
§ 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
§ 3º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.

Questão: 1878407

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise as afirmativas abaixo a respeito da desapropriação: 1. Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. 2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, constituem fundamentos ensejadores da desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social. 3. A desapropriação constitui forma originária de aquisição da propriedade. 4. A indenização, no procedimento de desapropriação, será prévia, justa e sempre em dinheiro, sem exceção. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

1878407 A

I – Correta. Confome o artigo 22, II, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. II – Correta. Conforme o artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, a desapropriação pode se dar por necessidade pública, utilidade pública e interesse social. III – Correta. A desapropriação é considerada uma forma originária de aquisição da propriedade, pois resulta diretamente do fato jurídico de desapropriação, sem depender de um título anterior de propriedade e ocorre independentemente da vontade do proprietário do bem expropriado. IV – Incorreta. Existe exceção. Na desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social a indenização será prévia, justa e em dinheiro, nos ditames do artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal. Na desapropriação para fins de política urbana, prevista no artigo 182, §4º, III, da Constituição Federal, a indenização deverá ser em títulos da dívida pública. Por sua vez, quando a desapropriação for para fins de reforma agrária, a indenização será paga em títulos da dívida agrária, conforme artigo 184 da Constituição.

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