Questão: 2351119

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNPQ

Prova:    

O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Em relação a esse dispositivo constitucional, julgue o item seguinte. O preceito constitucional mencionado consiste em norma de eficácia limitada.

2351119 B

Norma de Eficácia Contida
A norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata, mas admite que seu exercício possa ser restrito ou regulamentado por leis infraconstitucionais. Ou seja, ela é eficaz desde a promulgação da Constituição, mas pode ser limitada por leis que definem os parâmetros de sua aplicação.
Exemplo da Objeção de Consciência: O artigo 5º, inciso VIII da Constituição Federal garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. No entanto, a Constituição também prevê que a objeção de consciência não pode ser usada para se eximir de uma obrigação legal geral, salvo se forem oferecidas alternativas legais para o cumprimento dessa obrigação. Portanto, a aplicação desse direito pode ser limitada pela legislação infraconstitucional que estabelece as formas e condições de prestação alternativa, permitindo que o legislador defina os detalhes práticos da aplicação do direito.

Questão: 487607

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    Provas: CESPE / CEBRASPE - 2013 - TCE-RO - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 2, 4

No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue. As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.

487607 B

As normas de eficácia contida são aquelas que, embora tenham sua eficácia garantida pela Constituição, podem ser sujeitas a restrições ou regulamentações por leis infraconstitucionais. Essas restrições são previstas para permitir uma adaptação das normas às necessidades e realidades específicas, sempre respeitando os limites estabelecidos pela Constituição.

Além disso, existem normas cuja própria Constituição prevê casos de relativização ou exceção. Esses exemplos mostram como certos direitos podem ser restringidos em situações específicas, conforme determinado pela própria Constituição.

Exemplos de normas de eficácia contida e sua relativização:

Direito de Reunião: A Constituição garante o direito de reunião, mas esse direito pode ser restringido em situações excepcionais, como durante o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa. Essas medidas são previstas para garantir a segurança e a ordem pública em circunstâncias de grave crise.

Direito de Propriedade: Embora a Constituição assegure o direito de propriedade, esse direito é relativo e pode ser restringido por normas que estabelecem a função social da propriedade. A Constituição também prevê a possibilidade de desapropriação por interesse público, onde a propriedade pode ser expropriada mediante compensação justa, em conformidade com os princípios constitucionais.

This site is registered on Toolset.com as a development site.