Questão: 3169993

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 6ª REGIÃO

Prova:    

Em relação à liberdade de expressão, julgue o item subsequente. Conforme a classificação tradicional dos direitos fundamentais em gerações ou dimensões, a liberdade de expressão é um direito de primeira geração ou dimensão.

3169993 A

A liberdade de expressão é, de fato, considerada um direito de primeira geração, pois se trata de uma garantia de natureza civil, voltada para proteger a autonomia individual contra possíveis interferências do Estado.

Essa classificação se justifica porque esse direito assegura que os indivíduos possam expressar suas ideias e opiniões de maneira livre, sem medo de censura ou repressão governamental.

Questão: 1894950

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-DF - Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito |

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir. Os direitos fundamentais caracterizam-se por seu caráter absoluto, característica que permanece mesmo havendo eventuais colisões entre eles.

1894950 B

Essa é uma questão bastante relevante, abordando as características dos direitos fundamentais.

Vale observar que uma das principais características desses direitos é sua limitabilidade, ou seja, não existem direitos absolutos que prevaleceriam sempre sobre outros direitos do mesmo nível em caso de conflito. A análise deve ser feita de forma individualizada, considerando as particularidades de cada situação.

Na resolução de conflitos entre direitos fundamentais, devem ser aplicados os princípios da concordância prática (ou harmonização) e da proporcionalidade, com seus três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. É fundamental preservar o núcleo essencial do direito que, em determinado contexto, precisa ceder, pois, mesmo que as circunstâncias demandem uma maior proteção ao direito em conflito, não se pode eliminar completamente a proteção de um direito fundamental. Assim, em um momento específico, se houver um conflito entre, por exemplo, o direito à liberdade de locomoção e o direito à saúde, as circunstâncias podem exigir a prevalência do direito à saúde; em outra ocasião e sob condições diferentes, restrições à liberdade de locomoção por esse motivo podem não ser justificadas.

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