Questão: 2234593

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FUB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - FUB - Músico |

A respeito do conceito, das classificações e dos princípios fundamentais de Constituição, julgue o item seguinte. É correto conceituar Constituição como sendo a lei fundamental da sociedade.

2234593 A

A Constituição é definida como a lei básica de uma sociedade, na qual estão reunidas as regras que estabelecem a organização dos componentes essenciais do Estado.

Conforme esclarece Nathalia Masson, a Constituição é caracterizada como um conjunto de normas fundamentais e supremas, que podem estar documentadas de forma escrita ou não, sendo responsáveis por criar, estruturar e organizar o sistema político e jurídico de um Estado.

Ademais, a Constituição possui caráter de supremacia, o que significa que é a norma que ocupa o nível mais alto na hierarquia jurídica, prevalecendo sobre todas as outras normas, que devem estar em conformidade com ela.

Questão: 1907602

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FUB

Prova:    

No que se refere à Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir. Por ser norma jurídica, a CF é dotada de força normativa para vincular e impor os seus comandos, a exemplo de seu preâmbulo, que possui força normativa de reprodução obrigatória nas constituições dos estados-membros da Federação.

1907602 B

Em 2002, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2076, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou a questão de saber se o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF/88) deveria ser obrigatoriamente reproduzido nas Constituições Estaduais, especificamente em razão da ausência da expressão “sob a proteção de Deus” no preâmbulo da Constituição do Estado do Acre.

Na ocasião, o STF decidiu que o preâmbulo da CF/88 não integra o núcleo essencial da Constituição e não possui caráter de norma de repetição obrigatória nas constituições estaduais. Além disso, ficou definido que o preâmbulo da CF/88 não possui força normativa, ou seja, não é considerado uma norma jurídica propriamente dita. Trata-se, na verdade, apenas de uma declaração de princípios adotada pelo constituinte originário, sem efeitos jurídicos vinculantes.

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