Questão: 1797809

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-DF - Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal |

Clara, praticante de uma religião de matriz africana, um dia, ao chegar à escola pública em que estuda no Distrito Federal usando um colar de contas típico de sua prática religiosa, foi impedida, pela diretora, de entrar na instituição. A diretora alegou que, ali, não era permitido entrar usando aquele tipo de colar. Na ocasião, a diretora exigiu que a estudante retirasse o adereço para poder entrar no estabelecimento de ensino. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.

1797809 B

O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de primeira geração.

Questão: 821232

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RR

Prova:    CESPE - 2017 - MPE-RR - Promotor de Justiça Substituto

Considerando que a liberdade de expressão é uma importante garantia fundamental protegida pela CF em seu artigo 5.º, inciso IV, julgue os itens a seguir. I Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime. II A liberdade de expressão protege discursos racistas e antissemitas, desde que eles não incitem a violência, de acordo com entendimento do STF. III Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada inconstitucional por violação à liberdade de expressão. Assinale a opção correta.

821232 A

Marcha da Maconha”. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de Estado. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.] Vide ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23-11-2011, P, DJE de 2-5-2012

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