Questão: 2464292

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Prova:    

Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente. Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando: a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização; b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais. Caso seja efetivamente criada, a entidade associativa terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de expressa autorização do filiado.

2464292 B

Art. 5º, XXI – as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Questão: 2271517

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: IPEA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2008 - IPEA - Técnico de Planejamento e Pesquisa - Estado, Instituições e Democracia |

Sobre a atuação do Estado na esfera econômica e a criação de novos instrumentos de regulação, julgue o próximo item. A propriedade no Brasil é garantida em toda a sua plenitude de direito fundamental, sem qualquer limitação ou restrição.

2271517 B

O artigo 5º, inciso XXIII, estabelece que a propriedade deve atender à sua função social. Isso implica que o exercício do direito de propriedade não é absoluto e deve respeitar os interesses da coletividade. Por exemplo, a propriedade deve ser utilizada de maneira que não prejudique o meio ambiente e deve contribuir para o bem-estar da sociedade. O direito de propriedade inclui a proteção contra a invasão ou desapropriação arbitrária. No entanto, a Constituição permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante indenização justa. Embora o direito de propriedade seja amplamente garantido, ele está sujeito a limitações legais que visam assegurar o cumprimento da função social. Por exemplo:
Uso de Propriedade Urbana: A Constituição e leis urbanísticas podem impor normas para o uso e ocupação do solo.
Proteção Ambiental: A propriedade deve observar as normas ambientais para evitar danos ao meio ambiente.
Impostos e Contribuições: A propriedade está sujeita a impostos e contribuições que podem afetar sua utilização e aproveitamento

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