Questão: 95659

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEAD-SE (FPH)

Prova:    Provas: CESPE - 2009 - SEAD-SE (FPH) - Procurador | CESPE - 2009 - FHS-SE - Procurador | CESPE - 2009 - FUNESA-SE - Procurador |

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação à Constituição Federal. Célio é analista administrativo da Secretaria de Estado da Administração de estado da federação há 5 anos. Em janeiro de 2009, ele foi convocado para integrar o corpo de jurados do tribunal do júri da capital do seu estado. Célio encaminhou expediente ao juiz titular do tribunal, alegando a impossibilidade de participar do corpo de jurados em razão de as votações serem públicas, não havendo sigilo, o que lhe deixaria em uma posição de exposição pessoal na cidade em que reside. Nessa situação, Célio equivocou-se ao encaminhar o expediente ao magistrado, uma vez que a CF assegura o sigilo das votações no tribunal do júri.

95659 A

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “b”, assegura o sigilo das votações no tribunal do júri. O objetivo é garantir a imparcialidade e a segurança dos jurados, permitindo que eles tomem suas decisões sem pressões externas.

Questão: 280092

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANAC

Prova:    2, 3, 4 e 5 |, CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir. A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes culposos contra a vida.

280092 B

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “b”, assegura o sigilo das votações no tribunal do júri. O objetivo é garantir a imparcialidade e a segurança dos jurados, permitindo que eles tomem suas decisões sem pressões externas.
Além disso, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, o tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente tem a intenção ou assume o risco de matar. Os crimes culposos contra a vida (quando não há intenção de matar) não são de competência do tribunal do júri, mas sim do juízo comum.

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