Questão: 868512

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGM de João Pessoa - PB

Prova:    Provas: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Conhecimentos Básicos - Cargos: 1

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado. No âmbito da organização político-administrativa do Estado, apenas a União, os estados e o Distrito Federal são considerados entes autônomos.

868512 B

CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Questão: 326461

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MI

Prova:    CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes. Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.

326461 B

No Brasil, que é uma República Federativa, apenas a República Federativa do Brasil como um todo detém o atributo da soberania. Isso significa que o Estado brasileiro, em sua totalidade, é o único ente que pode ser considerado soberano, exercendo poder supremo e independente em relação a outros Estados no cenário internacional. A soberania refere-se ao poder supremo e indivisível exercido pelo Estado Federal (República Federativa do Brasil) sobre seu território e em suas relações internacionais. Somente a República Federativa do Brasil detém soberania, o que lhe confere independência em relação a outros países e o poder de autodeterminação nas suas decisões políticas e jurídicas globais. Os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem autonomia, que é a capacidade de se auto-organizarem, autolegislar e autoadministrar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Autonomia não se confunde com soberania, pois os entes federados são subordinados à soberania da República Federativa do Brasil. A autonomia é limitada à competência legislativa, administrativa e financeira que lhes é atribuída pela Constituição.

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