Questão: 2559363

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    

Julgue o próximo item, relativos às atribuições do presidente da República. É competência privativa do presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

2559363 A

Conforme previsão do inciso XXII do art. 84, nos casos previstos em lei complementar, cabe ao Presidente permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. No entando, nos casos em que não estiver previsto em lei complementar, cabe ao Congresso Nacional autorizar o Presidente que permita forças estrangeiras a transitarem pelo território nacional, conforme disposição do art 49, II da Constituição Federal.

Questão: 3103982

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: STJ

Prova:    Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Judiciária |

Julgue o item a seguir, referente à organização político-administrativa dos estados-membros e a disposições gerais da CF acerca da administração pública. Os estados-membros podem instituir aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, mas não regiões metropolitanas, já que a criação destas últimas depende de decisão de cada município.

3103982 B

CF, Art. 25. […] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Questão: 336292

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PA

Prova:    CESPE - 2012 - TJ-PA - Juiz

Com relação ao Poder Legislativo e ao TCU, assinale a opção correta.

336292 A

A Constituição Federal, no Art. 27, estabelece a regra para a composição das Assembleias Legislativas dos Estados brasileiros. O número de deputados estaduais em cada Assembleia Legislativa é definido com base na representação do Estado na Câmara dos Deputados (CD), respeitando um critério proporcional. O número de deputados estaduais nas Assembleias Legislativas corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Por exemplo, se um Estado tiver 8 deputados federais, ele terá 24 deputados estaduais (8 x 3 = 24). Quando o número de deputados estaduais atingir 36, será acrescido de mais um deputado estadual para cada deputado federal que o Estado tenha acima de doze. Exemplo: Se um Estado tiver 15 deputados federais, ele terá 36 deputados estaduais pelo triplo dos primeiros 12 (12 x 3 = 36) e mais 3 deputados estaduais pelos 3 deputados federais excedentes (15 – 12 = 3). Portanto, o total será de 39 deputados estaduais.

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