Questão: 2519219
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara de Maceió - AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Apoio Administrativo |
No que se refere ao orçamento público e a seus planos e suas classificações, julgue o item a seguir. O atual modelo orçamentário utilizado no Brasil é o denominado orçamento-programa, que apresenta vantagens em relação aos outros métodos tradicionais de elaboração orçamentária, pois dá ênfase ao que a instituição realiza, e não ao que ela gasta.
O orçamento-programa é um modelo que se destaca por focar nos resultados e nas realizações das instituições, ao invés de apenas nos gastos. Esse modelo é amplamente utilizado no Brasil e é considerado mais eficiente e eficaz em termos de planejamento e execução orçamentária.
Questão: 2176651
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CGDF
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - CGDF - Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle |
O modelo orçamentário brasileiro é composto basicamente de três instrumentos: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). A respeito desses instrumentos, julgue os itens seguintes. I A LDO disporá sobre normas relativas ao controle legislativo e à avaliação da eficiência e da moralidade dos projetos de lei encaminhados ao Poder Executivo pelo Congresso Nacional. II O projeto de LOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas da Lei complementar n.º 101/2000, conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas. III O PPA é um plano de longo prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos Assinale a opção correta
SOBRE O PPA
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
SOBRE A LDO
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
SOBRE A LOA
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (ORÇAMENTO FISCAL + DE INVESTIMENTO), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II – será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.