Questão: 2879600

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MCTI

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2008 - MCTI - Assistente em C&T 2-I - Brasília |

Com relação ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/94), julgue os seguintes itens. Cortesia e competências conversacionais são requisitos legalmente previstos para a prestação dos serviços públicos.

2879600 B

O Decreto nº 1.171/94, que institui o Código de Ética dos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, apresenta um conjunto de princípios e diretrizes de conduta que devem ser seguidos pelos agentes públicos. Entre os valores destacados no texto estão a eficiência, a integridade, a honestidade, entre outros fundamentos éticos e morais. No entanto, o referido decreto não traz de forma expressa os termos “cortesia” e “competências conversacionais” como exigências legais específicas.

Esclarecendo melhor:

Cortesia: Apesar de ser uma conduta esperada e relevante no serviço público, pois contribui para um atendimento adequado e relações respeitosas entre servidores e cidadãos, a cortesia não aparece como obrigação legal diretamente prevista no decreto. Trata-se de um comportamento vinculado ao profissionalismo e ao bom senso.

Competências Conversacionais: Do mesmo modo, habilidades relacionadas à comunicação eficaz são valorizadas, especialmente em contextos de atendimento ao público, mas não constam no texto legal como exigências formais. O decreto prioriza princípios éticos mais amplos, como moralidade e honestidade.

Dessa forma, está incorreta a afirmação de que a cortesia e as competências conversacionais constituem requisitos legalmente previstos no Código de Ética.

Questão: 2958517

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência - Espanhol |

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto n.º 1.171/1994 —, julgue os itens que se seguem. A comissão de ética tem competência para aplicar a pena de censura ou advertência.

2958517 B

A declaração de que cabe à comissão de ética impor sanções como advertência ou censura está equivocada. Conforme estabelece o Decreto nº 1.171/1994, a comissão de ética não detém competência disciplinar para aplicar punições como a advertência. Sua atuação possui natureza orientadora e preventiva, sendo responsável por aconselhar e esclarecer os servidores quanto à conduta ética esperada no exercício da função pública. O objetivo da comissão é fomentar comportamentos éticos e evitar desvios de conduta, sem exercer poder sancionador no âmbito disciplinar.

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