Questão: 3054872

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CODEVASF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CODEVASF - Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração |

Julgue o item a seguir, tendo como referência o modelo da Fundação Nacional da Qualidade, os processos e da certificação ISO 9000:2000 e o regime jurídico dos servidores públicos federais. Aos servidores que exerçam cargos de atribuições iguais do mesmo Poder é assegurada a isonomia de vencimentos, independentemente da natureza e do local de trabalho.

3054872 B

Lei nº 8.112/90, Art. 41. (…) § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Questão: 3104162

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: STJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Judiciária |

Em relação aos agentes públicos, julgue o item a seguir. A aplicação da penalidade de demissão a um agente público pela prática de ato de improbidade administrativa implica a indisponibilidade de seus bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

3104162 A

Lei nº 8.112/90, Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei nº 8.112/90, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

II – abandono de cargo;

III – inassiduidade habitual;

IV – improbidade administrativa;

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI – insubordinação grave em serviço;

VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI – corrupção;

XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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