Questão: 2529277

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

À luz da Lei n.º 8.112/1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e da Lei n.º 9.784/1999, que dispõe acerca do processo administrativo federal, julgue o item que se segue. No que se refere ao direito de petição, cabe pedido de reconsideração contra a primeira decisão que tenha indeferido o requerimento do servidor público e, caso esse pedido também seja indeferido, caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, bem como das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

2529277 A

Lei nº 8.112/90, Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Lei nº 8.112/90, Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

Lei nº 8.112/90, Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

Lei nº 8.112/90, Art. 107. Caberá recurso:

I – do indeferimento do pedido de reconsideração;

II – das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

Questão: 2555569

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEPLAG - CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - SEPLAG-CE - Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |

A respeito de aspectos pertinentes aos agentes públicos, julgue o próximos item. Para a aplicação da sanção de destituição de cargo em comissão em autarquia, em decorrência da verificação do cometimento de ato ilícito no exercício do cargo, é obrigatória a prévia instauração de sindicância.

2555569 B

Lei nº 8.112/90, Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

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