Questão: 2305441

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MME

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MME - Administrador |

João, servidor público federal vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato. Ao tomar conhecimento do fato, a administração pública instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) que, ao final, resultou na pena de suspensão de 10 dias, aplicada a João por seu chefe imediato. Ciente da decisão e inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, João interpôs recurso no prazo de 30 dias, requerendo a anulação do ato. Em sua argumentação, o servidor comprovou que a conduta por ele praticada ocorrera uma única vez, o que, segundo ele, evidenciaria a desproporcionalidade da pena, e questionou, ainda, a competência do chefe imediato para a aplicação da pena. Diante da situação hipotética precedente, julgue o item que se segue. O chefe imediato de João agiu corretamente ao aplicar-lhe a pena, visto que, segundo a Lei n.º 8.112/1990 — Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União —, João praticou conduta proibida para a qual está prevista a pena de suspensão.

2305441 B

Lei nº 8.112/90, Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Questão: 2305443

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MME

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MME - Administrador |

João, servidor público federal vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato. Ao tomar conhecimento do fato, a administração pública instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) que, ao final, resultou na pena de suspensão de 10 dias, aplicada a João por seu chefe imediato. Ciente da decisão e inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, João interpôs recurso no prazo de 30 dias, requerendo a anulação do ato. Em sua argumentação, o servidor comprovou que a conduta por ele praticada ocorrera uma única vez, o que, segundo ele, evidenciaria a desproporcionalidade da pena, e questionou, ainda, a competência do chefe imediato para a aplicação da pena. Diante da situação hipotética precedente, julgue o item que se segue. O recurso interposto por João deve ser considerado intempestivo, uma vez que, no presente caso, o prazo previsto para a interposição de recurso administrativo é de 10 dias.

2305443 B

Sem dúvida, a intenção da banca foi induzir o candidato ao erro, já que a Lei nº 9.784/99, responsável por regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, realmente estabelece, como regra geral, o prazo de 10 dias para a apresentação de recursos administrativos, exceto nos casos em que haja previsão legal diferente. Entretanto, no caso em questão, há uma norma legal específica aplicável, que se encontra expressa no art. 108 da Lei nº 8.112/90, cujo teor segue abaixo, transcrito na íntegra: Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Dessa forma, uma vez existente norma legal expressa que determina o prazo de 30 dias, conclui-se que o recurso apresentado pelo servidor estaria dentro do período legalmente permitido, contrariando o que foi afirmado na proposição analisada, a qual, por essa razão, revela-se equivocada.

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