Questão: 3307210

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - MPE-CE - Analista Ministerial - Especialidade: Direito |

Acerca de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021), improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (Lei n.º 12.846/2013), processo administrativo federal (Lei n.º 9.784/1999) e classificação dos serviços públicos, julgue o item a seguir. A ação por improbidade administrativa é preventiva e repressiva, de caráter sancionatório, sendo cabível seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social.

3307210 B

Lei nº 8.429/92, Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Questão: 3308987

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AEB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - AEB - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional |

Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata de atos de improbidade administrativa, julgue os seguintes itens. I A transitoriedade do exercício de função no setor público afasta o enquadramento de quem a ocupa no conceito de agente público, para fins de aplicação da citada lei. II A prática de ato com base em divergência interpretativa de lei pendente de pacificação nos tribunais é, por si só, insuficiente para a caracterização da improbidade. III Atos culposos são passíveis de enquadramento em alguma das hipóteses legais de ato de improbidade administrativa. IV Aquele que concorrer dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa, mesmo sem ser servidor público, deverá responder pelo ato. Estão certos apenas os itens

3308987 C

II – Correta. O ilícito de hermenêutica (divergência interpretativa) não configura ato de improbidade. IV – Correta. Lei nº 8.429/92, Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

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