Questão: 3282637

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ICMBIO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - ICMBIO - Analista Administrativo |

Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, e na Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige a caracterização de lesividade relevante que ocasione dano ao erário.

3282637 B

Lei nº 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…) § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Questão: 1985447

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

O Ministério Público estadual deseja ajuizar ação de improbidade administrativa em face de agente público que praticou ato de improbidade administrativa em prejuízo a certo município, localizado no interior de determinado estado da Federação. Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto expressamente na lei que regulamenta a ação de improbidade administrativa, a demanda deve ser ajuizada perante o foro do(a)

1985447 B

Lei nº 8.429/92, Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (…) § 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

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