Questão: 3214963

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - inerais - Especialidade: Engenharia de Minas (Correcional) |

No que se refere ao conflito de interesses, julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 12.813/2013. O recebimento de qualquer vantagem pelo agente público e a lesão ao patrimônio público são requisitos legais para a ocorrência de conflito de interesses.

3214963 B

Lei nº 12.813/2013, Art. 4º O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.

§ 1º No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei.

§ 2º A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

Questão: 3279835

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EMBRAPA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - EMBRAPA - Analista - Área: Gestão Estratégica - Subárea: Riscos, Conformidade e Transparência |

Julgue o item a seguir, a respeito do disposto na Instrução Normativa Conjunta n.º 1/2016 da Controladoria-Geral da União (CGU), no Decreto n.º 11.129/2022, no Decreto n.º 7.203/2010 e na Lei n.º 12.813/2013. A existência de lesão ao patrimônio público ou o recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro são necessários para a configuração de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.

3279835 B

Lei nº 12.813/2013, Art. 4º O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.

§ 1º No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei.

§ 2º A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

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