Questão: 2570206

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Uma importante ferramenta introduzida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, é a Logística Reversa. Essa ferramenta é definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada. Considere que uma empresa brasileira do setor de comércio varejista trabalha vendendo, ao consumidor final, pilhas e baterias, alimentos, roupas, bebidas, pneus, lâmpadas de vapor de sódio e produtos eletrônicos. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, essa empresa é obrigada a estruturar e implementar sistema de logística reversa para

2570206 A

Lei Federal n. 12.305/10, Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Questão: 2580406

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo descrito na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta bem como a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, é conhecido como

2580406 C

Lei Federal n. 12.305/10, Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (…) XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

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