Questão: 2406959

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Lei Complementar nº 140/2011 trata da competência em matéria ambiental. Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, passando a ser o responsável por tomar as providências cabíveis.

2406959 B

Lei Complementar nº 140/2011, Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. (…) § 2o Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.

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