Questão: 1985830

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica |

Julgue os próximos itens a respeito da contratação de obras de grande vulto, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021. I O edital contemplará, obrigatoriamente, matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado nesse tipo de contratação. II São obras de grande vulto aquelas cujo valor estimado supera o total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). III O edital deverá prever, nesse tipo de contratação, a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de um ano, contado da celebração do contrato. IV Poderá ser exigida, nesse tipo de contratação, a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. IV Poderá ser exigida, nesse tipo de contratação, a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. Estão certos apenas os itens

1985830 B

I – Lei nº 14.133/2021: Art. 22. (…) § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. IV – Lei nº 14.133/2021: Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

Questão: 2110298

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item. Nos contratos administrativos, devido à teoria da imprevisão, há obrigatoriedade de cláusula contratual de matriz de alocação de riscos, o que não gera implicações para a cláusula exorbitante do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos da administração pública.

2110298 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. (…) § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

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