Questão: 2462793

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue. Nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração pública responderá de forma solidária pelos encargos previdenciários e de forma subsidiária pelos trabalhistas caso seja comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

2462793 A

Lei nº 14.133/2021: Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (…) § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

Questão: 2466547

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-GO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-GO - Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil |

No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir. Conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória em obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e formalizadas no contrato.

2466547 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)

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