Questão: 2371646

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INPI

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A2 – Gestão E Suporte – Formação: Direito |

No que se refere às normas de licitação e contratos administrativos previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a ser aplicada pelas autarquias federais é ato que compete ao ministro de Estado a que se subordina a entidade.

2371646 B

Lei nº 14.133/2021: “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: (…) IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (…) § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I – quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade”.

Questão: 2375486

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |

Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 14.133/2021. Os contratos administrativos, ainda que já formalizados, podem ser aditados para permitir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem, em caso de inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, por exemplo.

2375486 A

Lei nº 14.133/2021: “Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias”. “Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações”.

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